terça-feira, 17 de outubro de 2017

Mudanças na Lei da FIDE


Principais tópicos de mudanças na Lei da FIDE a partir de julho de 2017.


1- Encostou na peça tem que jogar!
... Qualquer contato físico com a peça exceto no caso de contato claramente acidental, deve ser considerado como intencional.

2 - Tolerância de atraso nas competições.
... Caso o tempo previsto para atraso de chegada dos jogadores no torneio não esteja previsto no regulamento, este tempo será zero! Atrasou (a rodada já começou), perde a partida.

3 - Se durante a partida antes que tenham sido completados 10 lances pelos dois jogadores, descobrir-se que a posição inicial das peças estava incorreta, o jogo deve ser anulado e uma nova partida jogada. Completados os primeiros 10 lances, a partida deve continuar. (Já tinha nos ritmos Blitz e Rápido, agora no Standar)

4 - Jogo começou com as cores opostas, continua jogando.

5 - É facultativo agora ao árbitro dar os 2 min, ao adversário como forma de penalização em caso de irregularidades e advertência anterior. Antes era obrigatório.

6 - O árbitro pode agora excluir o competidor de uma ou mais rodadas, no caso de aplicar penalidade.

7 - Usar as duas mãos para jogar agora é ilegal. (Roque, capturar peças, promover peão). O árbitro deve advertir o infrator e pode ainda, a seu critério, conceder 2 min. ao adversário.

8 - Acionar o relógio sem jogar é passível de punição. Na primeira vez o árbitro adverte, e pode dar 2 min. ao adversário a seu critério. Na segunda vez o jogador perde a partida;

9 - No ambiente de jogo o celular é desligado e guardado. Celular tocou, perdeu! independente de coleguismos ou mesmo se o adversário quiser continuar a partida.

10 - Jogadores de Rápido e Blitz podem pedir planilha para anotação ao organizador do evento.

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